Termos de uso da Plataforma eSites
CONTRATADO: eSites.pro, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 16.671.573/0001-87, com sede na rua Campinas, 600, bairro Veneza 1, Ipatinga-MG, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, Diego Guzella Pinto Lopes, portador da carteira de identidade n° 10.197.543, inscrito no CPF/ sob n° 087.368.466-43.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONTRATADO firma o presente acordo com a CONTRATANTE, no qual se obriga à disponibilizar, para uso, a plataforma eSites de criação de sites por clique-e-arraste, bem como 10 contas de e-mail, gerenciamento gratuito de Google Ads para até R$ 100,00 mensais e suporte via Whats mediante vídeos tutoriais disponíveis na plataforma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
- Parágrafo 1º – O CONTRATADO disponibiliza, para uso, a Plataforma de e-Commerce eSites, que permite manutenção por clique-e-arraste, sob as melhores práticas de UX (user experience – navegação).
- Parágrafo 2º – Assistência em um prazo de 24 horas em caso de ataque de hackers, que gerem problemas de malware ou spam.
- Parágrafo 3º – O CONTRATADO se compromete a disponibilizar, se necessário, até 10 contas de e-mail que devem ser integradas ao Gmail, sistema externo que assegura capacidade de armazenamento quase infinito, para o domínio indicado pela CONTRATANTE. No entanto, caso o tráfego de e-mails for muito grande, que o caracterize como e-mail marketing, ou com arquivos pesados, a eSites orienta que se contrate um servidor de e-mails independente ao site.
- Parágrafo 4º – O CONTRATADO se compromete a disponibilizar a plataforma de acordo com os valores de planos vigentes disponíveis em https://esites.pro/#precos. Arquivos que não sejam imagens, áudios e vídeos devem ser inseridos no site por meio de sites externos especializados. Qualquer desconto sobre os valores citados devem ser especificados na seção de pagamento.
- Parágrafo 5º – O CONTRATADO disponibiliza somente e-mails para uso corporativo, que não incluem e-mail marketing ou sistemas de retorno automatizados, como utilizado em plataformas de RH, por exemplo.
- Parágrafo 6º – O CONTRATADO gerencia gratuitamente até R$ 100,00 por mês de Google Ads. Os relatórios de retorno sobre o investimento fornecidos são os que mostram o retorno por campanhas que geraram contatos, compras diretas ou um tempo superior a 30 segundos no site. Qualquer valor acima disso, estabelecido como exceção contratual, deve ser estabelecido na cláusula pagamentos.
- Parágrafo 7º – Quanto ao conteúdo postado, se for em áudio, vídeo ou imagem específicos, no caso do fornecimento, é de responsabilidade do CONTRATANTE. Quanto aos direitos autorais de todo o conteúdo postado, também são de responsabilidade da mesma, seja em copyright ou creative commons.
- Parágrafo 8º – O CONTRATADO não se responsabiliza por publicar todos os produtos na plataforma, provendo apenas a customização inicialmente combinada do template e posterior suporte via Whats e vídeos tutoriais.
- Parágrafo 9º – O CONTRATADO tem pleno direito de uso das informações e relatórios de audiência e design do site para motivos publicitários, bem como algumas telas que enquadram algumas vendas apenas como ferramenta ilustrativa de como funciona a plataforma eSites.
- Parágrafo 10º – Não é dever do CONTRATADO ficar atualizando preços e informações no site, apenas desenvolver conteúdo que trará audiência contextual aos produtos.
- Parágrafo 11º – O contrato se inicia na assinatura e se estende por apenas 12 meses, não sendo passível de recondução no tempo de acordo com o desejo do CONTRATANTE.
- Parágrafo 13º – Se for constatado que o domínio atual está penalizado no Google por ataque prévio de vírus, um novo domínio deve ser comprado para utilização.
- Parágrafo 14º – Se o fornecedor do servidor de e-mails prévio não fornece maneira de baixá-los no Gmail, isso não é de responsabilidade do CONTRATADO.
- Parágrafo 15º – O CONTRATADO não fornece domínio gratuito, devendo este ser comprado nos devidos fornecedores.
- Parágrafo 16º – O CONTRATADO não instala plugins ou códigos na plataforma por demanda, que já vem pronta conforme apresentação prévia.
- Parágrafo 17º – O CONTRATANTE não pode, em nenhuma hipótese, encaminhar mensagens de áudio ou texto desenvolvidas pelo CONTRATADO a terceiros, sem a devida autorização deste, para evitar que haja discussões desnecessárias na equipe, eventualmente causadas pelo diagnóstico técnico do CONTRATADO.
- Parágrafo 18º – O CONTRATADO não garante venda, apenas atua no sentido de potencializar a audiência no Google e qualificar os contatos, sendo responsabilidade do CONTRATANTE atuar no mercado com um bom produto, preço acessível, baixo custo de produção e entrega e vendedores qualificados para possibilitar o lucro, que é alcançado com experiência de atuação e tempo.
- Parágrafo 19º – Se o contrato de uso da plataforma eSites abranger a produção de conteúdo (definida em e-mail), o CONTRATADO produzirá conteúdo de acordo baseado em palavras-chave específicas pautadas em análise prévia no Google Keyword Tool.
- Parágrafo 20º – Se o contrato de uso da plataforma eSites abranger a produção de conteúdo (definida em e-mail), o CONTRATADO customizará banners previamente comprados pela CONTRATANTE nos sites indicados pelo CONTRATADO.
- Parágrafo 21º – Se o contrato de uso da plataforma eSites abranger a produção de conteúdo (definida em e-mail), o CONTRATADO fará testes A/B de designs, navegação e investimento publicitário em produtos específicos baseados em diferentes banners e palavras-chave.
- Parágrafo 22º – Se o contrato de uso da plataforma eSites abranger a produção de conteúdo (definida em e-mail), o CONTRATADO disponibilizará chat para atendimento ativo no site mediante ferramentas externas, bem como procurará auxiliar nas melhores maneiras de atendimento para um processo mais automatizado possível.
- Parágrafo 23º – Se, durante um trabalho de desenvolvimento de marketing realizado pela eSites ou pelo próprio usuário, este for bloqueado nas redes sociais, isto é unica e exclusivamente de responsabilidade do CONTRATANTE. A eSites não se responsabiliza por eventuais bloqueios nas redes sociais.
- Parágrafo 24º – A gestão do DNS deve sempre ser realizada no gestor de DNS da eSites, que está equipado para combater ataques no site, provendo segurança e mais velocidade de carregamento, auxiliando no alcance das primeiras posições do Google.
- Parágrafo 25º – Se o trabalho de produção e gestão de tráfego nas redes sociais foi contratado, à parte do aluguel da plataforma eSites, os impulsionamentos de publicidade serão pautados em testes iniciais, que indicarão, mediante dados, o que deve realmente ser feito, baseado em relatórios de retorno do investimento que apontam qual o custo por contato ou venda.
- Parágrafo 26º – Se o trabalho de produção e gestão de tráfego nas redes sociais foi contratado, à parte do aluguel da plataforma eSites, um novo perfil de rede social será aberto para publicação de conteúdo em massa d eacordo com a pauta do CONTRATADO.
- Parágrafo 27º – Se o trabalho de produção e gestão de tráfego nas redes sociais foi contratado, à parte do aluguel da plataforma eSites, as postagens no blog serão pautadas no intuito de trazer visitas baseadas em palavras-chave. Portanto, os posts não serão feitos sob demanda, pois obedecerão pauta do CONTRATADO, apesar de poderem, também, possuir conteúdos disponibilizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará o plano escolhido de acordo com os valores, e limitações vigentes, disponíveis na eSites, pelo uso do(s) sistema(s) escolhido(s) na eSites, respeitando os limites estabelecidos acima e/ou vigentes na hospedagem do plano escolhido. Para os períodos subseqüentes, a CONTRATANTE obedecerá as normas e valores então vigentes na eSites, sempre que reativada uma nova mensalidade ou periodicidade, reconfirmada mediante o pagamento automático disponível na própria plataforma fornecida pela eSites.
- Parágrafo 1º – A primeira anualidade será paga no ato da assinatura do contrato e as subseqüentes, proporcionalmente ao dia de vencimento anual.
- Parágrafo 2º – O pagamento deverá ser realizado mediante assinatura via Cielo na própria plataforma da eSites ou na conta corrente nº 41592158, Agência 0001, Banco Inter, no nome do CONTRATADO, com o CNPJ 16.671.573/0001-87 se assim for combinado, em exceção à regra, com a eSites. Todavia, se os atrasos forem constantes, o pagamento deverá ser realizado em débito automático no cartão de crédito, em configuração automatizada no banco, ou em gateway de pagamento fornecido pelo contratado.
- Parágrafo 3º – As partes acordam que, em caso de inadimplência da CONTRATANTE, o site poderá ser retirado do ar após 3 dias.
- Parágrafo 4º – As partes acordam que a efetivação de multa de 2%, ao dia, sobre o valor da peridiocidade assinada poderá ser cobrada em caso de atrasos, se necessário em juízo, na comarca de Ipatinga.
- Parágrafo 5º – Caso o contrato vigente seja, também, para a produção de conteúdo no blog pela equipe eSites, configurando, além do uso da plataforma, a prestação de serviço de equipe técnica especializada em SEO (Search Engine Optimization), o pagamento da mensalidade referente a este serviço deverá ser paga mensalmente, sempre 4 semanas após o início dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O contrato de uso da plataforma eSites é firmado pelo prazo de 1 mês, passando a vigorar a partir da data de assinatura deste, com a inserção do cartão para o pagamento automatizado, sendo auto renovável após 1 mês, sempre que houver nova cobrança no cartão, respeitado os limites de uso do servidor vigentes na hospedagem da eSites. Outros períodos de pagamento também podem ser escolhidos na plataforma, como o trimestral e o anual, sendo, também, auto-renovável sempre que acontecer a cobrança automatizada do cartão.
Caso a produção de conteúdo para o blog, especializado em SEO (Search Engine Optimization), tenha sido contratada junto ao contrato de uso da plataforma eSites, o prazo, usualmente, visto para se iniciarem as visitas gratuitas do Google é em torno de 8 meses a 1 ano, podendo chegar a 2 anos dependendo do nicho investido. Se a eSites fornecer o gerenciamento gratuito de publicidade nas redes sociais, junto ao serviço de produção de conteúdo para o blog, anexado ao contrato de uso da plataforma eSites, o prazo para retorno do investimento, geralmente visto no mercado, é, em média, de 1 a 2 anos com investimentos de 2 a 3 mil reais por mês. O prazo do contrato da produção de conteúdo para o blog, é de um ano, podendo inferir multa de acordo com o motivo da recisão, tratada em detalhes na cláusula quinta.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
- Parágrafo 1º – O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, cabendo às partes os ressarcimentos cabíveis.
- Parágrafo 2º – Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
- Parágrafo 3º – Caso o contratante não renove a assinatura do sistema, um arquivo XML é disponibilizado pelo CONTRATADO. Este arquivo irá conter os artigos, páginas, comentários, categorias e tags do site. Uma vez com o arquivo, pode-se usar a função de importação em outra instalação conforme instrução do novo contratado.
- Parágrafo 4º – Caso a produção de conteúdo para o blog, pela equipe eSites especializada em SEO (Search Engine Optimization), seja contratada junto ao uso da plataforma eSites, o CONTRATADO sempre explica ao CONTRATANTE as realidades que envolvem o serviço, que, geralmente, cria expectativas irreais ao CONTRATADO, provavelmente, impulsionado por propagandas online irreais que vendem “milagres”, acreditando ser possível obter resultados já nos primeiros meses. Se, mesmo após explicações e exemplos dados, o CONTRATADO prosseguir a contratação da produção de conteúdo para o blog junto ao uso da plataforma eSites, ele se compromete a não ficar cobrando resultados imediatos acerca das visitas gratuitas no Google, sendo, atitude contrária, passível de quebra contratual seguida de multa imputada ao CONTRATANTE.
- Parágrafo 5º – Caso a publicidade online em redes sociais seja fornecida gratuitamente no contrato de produção de conteúdo para blog, anexado ao contrato de uso da plataforma eSites, fica claro que o CONTRATADO não garante resultados, pois isso é irreal, já que o sucesso de uma empresa depende da precificação, da demanda, do produto e de outros fatores relacionados ao empreendimento. O gerenciamento gratuito das redes sociais fornecido pela CONTRATADA se baseará em testes de banners, sendo impossível de garantir resultados. Caso haja cobranças fantasiosas, que caracterizem crença de que a cortesia do gerenciamento de publicidade em redes sociais pela eSites sejam algo a mais do que testes envolvendo diferentes artes de banners e filtros, ocorrerá quebra contratual, sendo passível imputar multas sobre a CONTRATANTE.
- Parágrafo 6º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites, esse é sempre firmado com um responsável pela empresa, que deve se encarregar de explicar o serviço aos demais membros da empresa, que também devem respeitar o atual contrato. Caso outros gerentes cobrem tarefas ou resultados pautados nas expectativas irreais acima citadas, configurará quebra contratual e multas serão imputadas ao CONTRATANTE.
- Parágrafo 7º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites e algum áudio ou texto instrutivo ao gerente seja encaminhado a outro membro da equipe, incutindo em problemas de relacionamento ao CONTRATADO, configurará quebra contratual, sendo passível de multas ao CONTRATANTE. O mesmo vale caso o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais estiver anexado.
- Parágrafo 8º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites e cobranças acerca de um comportamento mais “comercial” (promter que há resultados garantidos) for demandado ao CONTRATADO, este lembrará ao CONTRATANTE, que o trabalho se caracteriza apenas como técnico, com respostas objetivas e sem fantasias para ilustrar dúvidas que possam ser fantasiosas, criadas provavelmente no imaginário do CONTRATANTE devido, infelizmente, às propagandas mentirosas sobre a área que veiculam na internet. O mesmo vale caso o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais estiver anexado.
- Parágrafo 9º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites e a mesma pergunta for feita de 3 a 5 vezes, o link dos textos técnicos no blog da eSites será enviado ao CONTRATADO, que não se empenhará mais em explicar o que é SEO (Search Engine Optimization) e as questões técnicas que envolvem o trabalho. O mesmo vale caso o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais estiver anexado.
- Parágrafo 10º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites, assim como o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais, o CONTRATANTE deve ter ciência de que isto não configura desenvolvimento de planilhas com nome de produtos, pesos, volumes, códigos e descrição, o que deverá ser fornecido pelo CONTRATANTE. Demandas de inserção de conteúdo em sites de departamentos, por chefes de setores, não consta no serviço de produção de conteúdo, que visa, apenas, ao alcance de mais audiência.
- Parágrafo 11º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites, assim como o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais, o CONTRATANTE deve estar ciente de que a equipe eSites não trabalha com outra plataforma de criação de lojas virtuais e landing pages, sendo passível de recisão contratual seguida de multa imputada ao CONTRATANTE, caso haja insistência no uso de outra plataforma concorrente às fornecidas pela eSites.
- Parágrafo 12º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites, assim como o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais, é provável que haja um relacionamento presencial maior entre CONTRATANTE e CONTRATADO, que espera ser tratado com educação e, também, não ver nenhum abuso moral por parte do CONTRATANTE aos seus demais subalternos, sendo passível de multa imputada ao CONTRATANTE, bem como ações legais, dependendo da gravidade do presenciado.
- Parágrafo 13º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites, assim como o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais, a gestão e configuração de DNS deve ser através do painel da plataforma eSites, que fornece segurança e velocidade ao site. Caso algo serviço externo à eSites demande configuração de DNS, o outro servidor deverá saber quais são as suas respectivas diretivas de DNS, não sendo a eSites, responsável por descobrir ou fornecer consultoria a respeito.
- Parágrafo 14º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites, assim como o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais, fica claro que, conforme ressaltado na cláusula do pagamento, este deverá ser realizado sempre a cada 4 semanas, começando a contagem a partir do primeiro dia de fornecimento do serviço, que se configura como 8 (oito) horas semanais. Caso haja insistência do contrário, medidas legais serão tomadas e multa poderá ser imputada ao CONTRATANTE.
- Parágrafo 15º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites, assim como o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais, ao rescindir o contrato de uso da plataforma eSites, o espalhamento de links feitos em sites da rede eSites poderá, e será, desfeito, para liberar espaço para espalhamento de links aos atuais parceiros da plataforma, inferindo em provável perda de audiência gratuita no Google ao domínio da CONTRATANTE.
- Parágrafo 16º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites, assim como o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais, todos os banners e artes digitais da CONTRATANTE deverão ser desenvolvidos e entregues em PSD ao CONTRATADO, por meio do Google Drive da CONTRATANTE. Contratos em aberto com agências de publicidade que não entregam o PSD da arte feita, deverão ser revistos antes de se iniciarem os serviços da CONTRATADA.
- Parágrafo 17º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites, assim como o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais, a CONTRATANTE deve ter ciência de que o trabalho não consiste em atender sua demanda, mas em executar as tarefas de acordo com o conhecimento técnico do CONTRATADO, que, após avaliar a empresa e seu cotidiano, decide o que deve ser feito.
- Parágrafo 18º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites, assim como o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais, fica claro que a eSites não atua nesse sentido sem que uma vendedora no chat esteja completamente disponível.
- Parágrafo 19º – Caso o contrato de produção de conteúdo esteja anexado ao uso da plataforma eSites, assim como o gerenciamento gratuito da publicidade em redes sociais, fica claro que pode haver um problema ou outro advindos de atualizações em bibliotecas JS e PHP que serão sanadas em tempo hábil.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO
O CONTRATADO responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo, na disponibilização do sistema. Não sendo responsável por conteúdo publicado no site que não seja o texto desenvolvido para o blog durante a produção de conteúdo semestral contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro da Comarca de Ipatinga, para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes concordam com este termo de uso, dando tudo por bom, firme e valioso.